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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Cuidados que devo ter ao comprar um imóvel

prefeitura de Natal-RN
Palácio Filipe Camarão
STF
Supremo Tribunal Federal













Sei que muitas pessoas passam anos, fazendo uma reserva do seu dinheiro, ou simplesmente, tentando encontrar uma forma de conseguir comprar a sua casa própria. Vou citar alguns dos cuidados que deve ter ao comprar um imóvel, para você não ter surpresa mesmo pagando a vista, com um contrato assinado, ou até mesmo com uma escritura em mãos. Ao encontrar o imóvel que procurava, o vendedor vai ser uma pessoa física, ou jurídica (empresa), este imóvel tem que está registrado junto ao cartório de registro de imóveis da Circunscrição imobiliária, em nome deste vendedor; ou tem que ter uma procuração pública, dando poderes a essa pessoa de vendê-lo. Você também tem que ter o cuidado ao comprar um imóvel, de verificar junto à prefeitura do município, se não tem nenhum débito de impostos em atraso (IPTU), se não tem nenhuma multa pendente, ou qualquer restrição no cadastro; desapropriação, alteração de planta, etc; se for imóvel rural verificar situação junto ao (INCRA). Verificar quem está cadastrado como contribuinte. Na prefeitura pode ser um terreno, casa, apartamento, ou qualquer tipo de construção, tem que ter os cuidados citados. Na compra de um apartamento, pegar uma declaração, do síndico atual, assinada com firma reconhecida, junto com uma cópia da “ATA” que o elegeu; dizendo que o apartamento que está sendo vendido, nada deve ao condomínio até a presente data. Vou relacionar as principais certidões que você deve ter o cuidado, e pedir ao comprar um imóvel; certidões do imóvel: 1- certidão sobre tributos imobiliários (prefeitura) – 2- certidão de registro de imóveis ( cartório de registro imobiliário ) – 3- Declaração do síndico ( se for condomínio ). Certidões pessoais: 1- certidão dos distribuidores cíveis – 2- certidão da vara da família – 3- certidão de ações da fazenda Estadual – 4- certidão de execuções penais -5- certidão da justiça federal – 6- certidão dos cartórios de protestos – 7- certidão de ações trabalhistas. Qualquer outra certidão ou documento que possa precisar, porque cada negócio é ímpar, tem a sua condição e uma solução. Só mais um detalhe com o cuidado que deve ter ao comprar um imóvel, um contrato assinado tem o seu valor, assinado junto a duas testemunhas e reconhecidas as suas assinaturas. Mas uma escritura registrada junto ao cartório de registro de imóveis, esta sim! Prevalece sobre qualquer outro documento, dizendo que este é o dono! E dele ninguém tira, e nem toma.