Cuidados que devo ter ao comprar um imóvel
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Palácio Filipe Camarão |
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Supremo Tribunal Federal |
Sei que muitas pessoas
passam anos, fazendo uma reserva do seu dinheiro, ou simplesmente, tentando
encontrar uma forma de conseguir comprar a sua casa própria. Vou citar alguns dos
cuidados que deve ter ao comprar um imóvel, para você não ter surpresa mesmo
pagando a vista, com um contrato assinado, ou até mesmo com uma escritura em mãos.
Ao encontrar o imóvel que procurava, o vendedor vai ser uma pessoa física, ou jurídica
(empresa), este imóvel tem que está registrado junto ao cartório de registro de
imóveis da Circunscrição imobiliária, em nome deste vendedor; ou tem que
ter uma procuração pública, dando poderes a essa pessoa de vendê-lo. Você
também tem que ter o cuidado ao comprar um imóvel, de verificar junto à
prefeitura do município, se não tem nenhum débito de impostos em atraso (IPTU),
se não tem nenhuma multa pendente, ou qualquer restrição no cadastro; desapropriação,
alteração de planta, etc; se for imóvel rural verificar situação junto ao (INCRA).
Verificar quem está cadastrado como contribuinte. Na prefeitura pode ser um
terreno, casa, apartamento, ou qualquer tipo de construção, tem que ter os
cuidados citados. Na compra de um apartamento, pegar uma declaração, do síndico
atual, assinada com firma reconhecida, junto com uma cópia da “ATA” que o elegeu;
dizendo que o apartamento que está sendo vendido, nada deve ao condomínio até a
presente data. Vou relacionar as principais certidões que você deve ter o
cuidado, e pedir ao comprar um imóvel; certidões do imóvel: 1- certidão sobre
tributos imobiliários (prefeitura) – 2- certidão de registro de imóveis (
cartório de registro imobiliário ) – 3- Declaração do síndico ( se for condomínio
). Certidões pessoais: 1- certidão dos distribuidores cíveis – 2- certidão da
vara da família – 3- certidão de ações da fazenda Estadual – 4- certidão de
execuções penais -5- certidão da justiça federal – 6- certidão dos cartórios de
protestos – 7- certidão de ações trabalhistas. Qualquer outra certidão ou documento
que possa precisar, porque cada negócio é ímpar, tem a sua condição e uma
solução. Só mais um detalhe com o cuidado que deve ter ao comprar um imóvel, um
contrato assinado tem o seu valor, assinado junto a duas testemunhas e
reconhecidas as suas assinaturas. Mas uma escritura registrada junto ao cartório
de registro de imóveis, esta sim! Prevalece sobre qualquer outro documento,
dizendo que este é o dono! E dele ninguém tira, e nem toma.